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Indicação - (331335)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF a implantação de redutores de velocidade na via de acesso ao Residencial Paraíso do Gama, pela Avenida Contorno, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF a implantação de redutores de velocidade na via de acesso ao Residencial Paraíso do Gama, pela Avenida Contorno, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de demanda apresentada pelos moradores do Residencial Paraíso do Gama, no qual solicitam a implantação de três redutores de velocidade na via de acesso ao residencial.
Segundo a comunidade, a ausência de dispositivos de moderação de tráfego tem favorecido a prática de excesso de velocidade no local, aumentando significativamente o risco de acidentes, especialmente envolvendo pedestres.
Ressalta-se que a via é utilizada diariamente por moradores, incluindo crianças em deslocamento escolar, o que torna ainda mais urgente a adoção de medidas que promovam maior segurança viária.
Diante desse cenário, faz-se necessária a adoção de providências para a implantação dos redutores de velocidade e de outras medidas que se mostrem adequadas à melhoria das condições de segurança no local.
A presente medida possui grande relevância para a preservação da integridade física dos usuários da via e para a promoção de um trânsito mais seguro na região.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2026, às 18:44:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331328)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promova a pavimentação asfáltica nas proximidades da Quadra 49 do Setor Leste, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promova a pavimentação asfáltica nas proximidades da Quadra 49 do Setor Leste, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de demanda apresentada por moradores do Setor Leste do Gama, especialmente nas proximidades da Quadra 49, que relatam as condições precárias da via.
Segundo a comunidade, o local apresenta pavimentação antiga, desgastada e com diversos buracos, comprometendo a trafegabilidade, a segurança de pedestres e condutores, além de gerar transtornos diários aos moradores.
Ressalta-se que a situação atual demanda intervenção mais abrangente, sendo necessária a recomposição completa da pavimentação asfáltica, de modo a garantir melhores condições de mobilidade, segurança e durabilidade da via.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2026, às 18:44:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (331941)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Parabeniza e homenageia as pessoas e instituições pela significativa contribuição para a Ocupação Cultural Mercado Sul Vive.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e homenagear as pessoas especificadas a seguir, pela significativa contribuição para a Ocupação Cultural Mercado Sul Vive.
Segue a lista de pessoas a serem agraciadas:
- Micaele Melo
- Julierme José de Oliveira
- Ayanna Duran
- Casa Cultural Canoa Negra e Indígena
- Mary Lane Almeida de Souza Saraiva
- Ramona Jucá Potiguara
- Maria Sônia Santos da Silva
- Luísa Helena Santos Da Silva
- PARIS SUWIKA DE JESUS DOS SANTOS
- Gabriel Ribeiro Couto
- Mavi Afroindie
- GARNET
- Daniela Rueda
- Nara Oliveira
- Eli Ferreira
- Angel Luis
- Mariama Santana
- Werick Mendes Amorim
- Ruan Guajajara
- Lís Carvalho
- Mônica Dias Carvalho
- Mônica Dias Carvalho
- Vince Tozzi
- Thabata Lorena
- Ébano da Silva Paz
- Higor Castro
- Farid Abdelnour
- LUCIANA MEIRELES CARDOSO
- CASA MORINGA
- Diele Mendes Siqueira
- Crystal Tomás Gregório
- Mestre Virgílio
- Nen Rocha
- Diego Bernardo de Mendonça
- Aguinaldo Algodão
- Miltinho Alves
- Webert da Cruz
- Tetê Alcândida
- Mercado Sul
- Rose Castro
- Ana Luiza Noronha
- Virgílio Mota
- Chico Simões
- Fabiola Mujica
- Edson Pereira da Silva
- Wellington Moura de Jesus Filho (Gato, El Negro)
- Caroline Nóbrega de Oliveira
- Paloma Pereira Menino
- Paíque Duques Santarém
- Mestra Martinha do Coco
- Ciellen Selene da Costa Silva
- Abder Paz
- Artur Sinimbu
- Jura Moura Som de Papel
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear pessoas que, com criatividade, resistência, compromisso coletivo e atuação cultural, ajudaram a construir e consolidar o Mercado Sul de Taguatinga como um dos mais importantes espaços de expressão artística, organização comunitária e economia criativa do Distrito Federal.
Mais do que um espaço urbano localizado em Taguatinga, o Mercado Sul tornou-se símbolo de ocupação cultural, convivência comunitária e fortalecimento das iniciativas independentes. Ao longo dos anos, artistas, coletivos, produtores culturais, artesãos, educadores populares e moradores transformaram o local em um território vivo de cultura, diversidade e participação social.
Essa construção coletiva permitiu que o Mercado Sul se consolidasse como referência cultural no Distrito Federal, acolhendo manifestações artísticas diversas, atividades formativas, feiras, apresentações musicais, ações sociais e iniciativas voltadas à valorização da cultura popular e periférica. Trata-se de um espaço que reafirma diariamente a potência da organização popular e da produção cultural independente como instrumentos de transformação social.
Mas a contribuição dessas pessoas vai além da arte e da cultura. Está presente na promoção da economia solidária, no incentivo à ocupação democrática dos espaços urbanos, no fortalecimento dos vínculos comunitários e na defesa do direito à cidade, à cultura e à participação cidadã. São trajetórias marcadas pelo compromisso com o bem comum e pela construção de alternativas coletivas de pertencimento, inclusão e valorização da identidade cultural do Distrito Federal.
Neste sentido, a entrega da presente moção, no âmbito da Sessão Solene em Homenagem ao Mercado Sul de Taguatinga, constitui-se como um ato de reconhecimento institucional e de valorização das trajetórias que mantêm vivo esse importante espaço de cultura, memória e mobilização social no Distrito Federal.
Por todo o exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente moção de homenagem.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2026, às 14:53:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (332822)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que promova a mudança do nome da Praça Central de Santa Maria, situada na avenida Alagados, para "Praça Alice Antunes", em homenagem à vítima de um sinistro de trânsito ocorrido nas proximidades do local.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que promova a mudança do nome da Praça Central de Santa Maria, situada na avenida Alagados, para "Praça Alice Antunes", em homenagem à vítima de um sinistro de trânsito ocorrido nas proximidades do local.
JUSTIFICAÇÃO
No dia 25 de abril de 2026, Alice Antunes, de apenas 6 anos, faleceu após ser atropelada em Santa Maria, enquanto atravessava uma rua na faixa de pedestres. A faixa está bem sinalizada e apresenta, inclusive, uma placa para alertar os motoristas. Segundo as informações divulgadas por portais de notícias, o motorista deixou o local sem prestar socorro e apresentou-se, posteriormente, na 20ª Delegacia de Polícia (Gama).¹
A presente Indicação busca, portanto, sugerir ao Poder Executivo que registre a memória de Alice, ao batizar a praça contígua ao local do sinistro com seu nome. A iniciativa, além de constituir um evidente aceno respeitoso ao luto da família da criança, imprime relevância e convida à reflexão acerca do dever de cuidado de todos aqueles que coexistem diariamente no trânsito, com especial atenção àqueles que utilizam a mobilidade ativa.
Nesse sentido, merece destaque a lei distrital n.º 7.463/2024, de autoria deste mandato, que "Institui a Política de Mobilidade a Pé para o Distrito Federal, e cria o Comitê Técnico da Mobilidade a Pé e dá outras providências." A lei tem por escopo a garantia de uma mobilidade segura, livre e democrática para todos os cidadãos e cidadãs, assegurando o acesso e o direito à cidade, ao mesmo tempo em que promove um futuro ecologicamente equilibrado.
É necessário mencionar, nessa linha, que a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) substituiu o termo “acidente de trânsito” por “sinistro de trânsito”, a fim de salientar o caráter essencialmente evitável de tais ocorrências. A mudança vocabular foi inserida, também, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).²
Desse modo, a mudança no nome do logradouro preconizada nesta Indicação é simbólica acerca da importância do respeito para com os pedestres e ciclistas, bem como da responsabilidade, imputável principalmente ao Poder Público, na conscientização sobre uma coexistência harmônica e de proteção entre todos aqueles que vivenciam o ambiente urbano no Distrito Federal. Restam configurados, portanto, os requisitos dispostos no art. 2º, inciso I, alínea “a” da lei distrital n.º 4.052, de 10 de dezembro de 2007, que “Dispõe sobre a denominação de logradouros, vias, próprios, monumentos públicos, núcleos urbanos e rurais, regiões administrativas e bairros, no âmbito do Distrito Federal.”
Por se tratar de justa reivindicação, que visa a promoção do respeito à mobilidade ativa no Distrito Federal, bem como a segurança e integridade dos pedestres, ciclistas e usuários do transporte público coletivo, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado Max Maciel
¹G1 Distrito Federal. Motorista atropela e mata menina de 6 anos em Santa Maria, no DF; teste do bafômetro deu negativo. Disponível em: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2026/04/25/motorista-atropela-e-mata-menina-de-6-anos-em-santa-maria-no-df-teste-do-bafometro-deu-negativo.ghtml. Acesso em 11/05/2026.
²Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. Sinistros de Trânsito. Disponível em: https://www.gov.br/dnit/pt-br/assuntos/infraestrutura-rodoviaria/sinistros-de-transito. Acesso em 11/05/2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 15:09:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF, proceda à revisão da redação da alínea “h” do tópico “Ao transportar bicicletas e similares” da Carta de Serviços ao Cidadão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – Metrô-DF, a revisão da redação da alínea “h” do tópico “Ao transportar bicicletas e similares” da Carta de Serviços ao Cidadão, a fim de adequá-la ao disposto na alínea “e” do tópico “Na estação”, que estabelece o uso prioritário dos elevadores por pessoas idosas, com deficiência e com mobilidade reduzida, para que passe a permitir o transporte de bicicletas e similares por esses mesmos usuários, assegurada a prioridade de uso do equipamento quando não estiverem transportando bicicletas ou similares.
JUSTIFICAÇÃO
Nos termos do Decreto nº 33.529, de 10 de fevereiro de 2012, que regulamenta a Lei Distrital nº 4.216, de 6 de outubro de 2008, não é permitida a condução de bicicletas ou similares nos elevadores nem nas escadas rolantes, devendo ser utilizadas as escadas fixas (art. 3º, § 1º).
Entretanto, a Carta de Serviços ao Cidadão do Metrô-DF (edição de 2025) estabelece, no tópico “Na estação”, alínea “e”, que os elevadores são de uso exclusivo de pessoas idosas, com deficiência e com mobilidade reduzida, reconhecendo, de forma expressa, esses públicos como prioritários no uso do equipamento.
Por outro lado, no tópico “Ao transportar bicicletas e similares”, a alínea “h” prevê exceção à proibição apenas para pessoas idosas, sem contemplar, de forma expressa, os demais usuários que já são reconhecidos como prioritários na utilização dos elevadores.
Embora seja possível admitir, por interpretação análoga, a extensão dessa exceção a esses usuários, isso não está explicitado no documento, podendo gerar dúvidas na aplicação da norma e já resultou em situações de tratamento desigual no uso dos equipamentos, conforme denúncia recebida pela Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU desta Casa.
Diante disso, mostra-se necessário ajuste da redação da alínea “h”, para alinhá-la ao disposto na alínea “e” do tópico “Na estação”, de modo que a regra deve deixar claro que:
i) pessoas idosas, com deficiência ou com mobilidade reduzida podem usar o elevador e escadas rolantes para transportar bicicletas e similares; e
ii) pessoas desses mesmos grupos, quando estiverem sem bicicleta ou similar, têm prioridade no uso do elevador e escadas rolantes.
Assim, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta Indicação, a fim de eliminar ambiguidade na orientação aos usuários e operadores do sistema metroviário e garantir condições adequadas de acesso ao transporte público, segundo os objetivos de promoção da acessibilidade e incentivo à mobilidade ativa.
Sala das Sessões,
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 15:09:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 331720, Código CRC: 243900c2
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Despacho - 5 - SACP - (333039)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para as devidas providências.
Brasília, 12 de maio de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 12/05/2026, às 15:57:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (332879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Rodoviários Federais, que especifica; pelo comprometimento e profissionalismo demonstrado potencial resposta acima da média quando da condução da ação criminal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Jaqueline Silva, manifesta ato de louvor aos Policiais Rodoviários Federais:
Pâmela Pereira Vieira, Mat. 1515014;
Michael Shayron da Silva Pereira, Mat. 3264048 e
Fernando Colafranceschi da Silva, Mat. 3211716.
A ação teve inicio graças à proatividade da Policial Pâmela, que, mesmo fora de serviço, recebeu denúcia de sequestro de uma adolescente de 13 anos. A equipe de plantão, utilizando técnicas e inteligência, monitorou e interceptou o veículo do criminoso na DF 180. A vítima foi resgatada em estado de choque após sofrer abusos, e o autor foi preso em flagrante. A atitude rápida dos policiais reafirmou o sacerdócio da missão policial.
Enalteço a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial rodoviário.
Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, conclamo aos Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
DeputaDA JAQUELINE SIVLA
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2026, às 17:36:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 332879, Código CRC: 40d9b8e1
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Moção - (332882)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Rodoviários Federais, que especifica; pelo comprometimento e profissionalismo demonstrado potencial resposta acima da média quando da condução da ação criminal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Jaqueline Silva, manifesta ato de louvor aos Policiais Rodoviários Federais:
Wagner Dias de Souza – Mat. 1986058
Romero Moreira Tolentino – Mat. 2194304
Jetson José da Silva – Mat. 1396047
Emerson Leandro dos Santos Borges – Mat. 1351033
Rafael Valella Barca Ribeiro – Mat. 1515154
Que durante a fiscalização tática, a equipe abordou um veículo de transporte por aplicativo e demonstrou elevado tirocínio ao identificar o nervosismo dos passageiros. Na busca minuciosa, foram localizados um revolver calibre 38, munições e um celular produto de roubo. Constatou-se ainda corrupção de menores, pois o armamento estava no posse de uma adolescente, utilizada pelo autor para tentar ludibriar a fiscalização. A atitude dos policiais não apenas retirou de circulação arama de fogo e prendeu o indivíduo de alta periculosidade, mas reafirmou o sacerdócio da missão policial.
Enalteço a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial rodoviário.
Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, conclamo aos Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2026, às 17:36:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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